Em termos técnicos a Organização das Nações Unidas, por meio de seu Escritório para a Redução de Riscos (UNISDR), define a inundação como um processo de risco natural, mesmo quando ocorrido em áreas urbanas. Esta classificação é amplamente usada em diversos países, pois sejam estes ricos e bem urbanizados ou pobres e mal urbanizados a ocorrência de inundações se dá em ambos.
Para o Instituto Geológico (IG) do Governo do Estado de São Paulo, em consonância com a definição do Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo (IPT) e do Ministério das Cidades do Brasil, órgãos públicos brasileiros responsáveis pela gestão de riscos, uma inundação é entendida como um processo periódico de extravasamento de um curso de água cujo transbordamento atinge a planície de inundação ou a área de várzea. Contudo, como sinônimo de inundação em áreas urbanas é usado o termo alagamento, pois nestes casos está geralmente associado à deficiência do sistema de drenagem urbano.
Para caracterizar com maior exatidão estes cenários de riscos associados ao escoamento de água o termo inundação difere do termo enchente ou cheia. Estes são entendidos como elevações do nível de água que não ultrapassam a cota máxima do canal e, portanto, não caracterizam um extravasamento. Já a inundação ou cheia são definidas exatamente por serem extravasamentos do canal natural.
As inundações são resultado da interação de fenômenos meteorológicos (tempestades repentinas, chuvas contínuas, intermitentes), hidrológicos (infiltração no solo, escoamento superficial seguindo a topografia, porosidade, saturação) e humanos (forma de uso e ocupação do solo, como urbanização ou impermeabilização do solo).