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Tropas estrangeiras do país anfitrião - nação anfitriã (ou HN) no âmbito do programa HNS da NATO.

Suporte ao estado host HNS

Apoio à nação anfitriã significa assistência civil e militar prestada em tempos de paz, crise e guerra pelo Estado anfitrião a forças aliadas e organizações da OTAN que estão posicionadas em seu território ou estão passando por ele. A base dessa assistência são as disposições resultantes de acordos bilaterais e multilaterais entre a OTAN e o país anfitrião.

O Estado que envia (SN) trata da transferência, fornecimento e fornecimento de tropas. O país anfitrião (HN) assume a responsabilidade pelo transporte, controle de tráfego, serviço e manutenção, armazenamento e fornecimento de água, combustível e alimentos. Além disso, o Estado receptor designa, dependendo das necessidades, um local de armazenamento ou estacionamento, ou uma área de responsabilidade pelas tropas estrangeiras.

Serviços prestados sob suporte

Sob o apoio do país anfitrião, o exército pode usar:

portos aéreos e marítimos para descarregar e carregar

serviços em aeroportos e portos marítimos (instalações portuárias, serviço, praças, armazéns, segurança, reparos expressos, reforma de aeroportos danificados)

fornecimento de munição, bem como: fornecimento de armazéns de munição, transporte para o transporte de munição, manuseio de explosivos

força de trabalho civil (equipes de trabalhadores qualificados e não qualificados)

comunicações (comunicações, equipe)

serviços de construção (montagem de estruturas, reconstrução de edifícios, incluindo infraestrutura de transporte, construção de pontes)

serviços auxiliares (acomodação, administração, armazenamento)

fornecimentos de combustíveis líquidos, bem como: depósitos de combustível, tubulações de combustível, serviços de laboratório

reparo de armamento e equipamento militar, incluindo evacuação de resgate técnico

assistência médica (hospitais, evacuação médica, assistência de emergência)

serviços de imprensa e segurança para o recebimento de delegações (base hoteleira e de restauração, transporte, guias, comunicação)

serviços para prisioneiros de guerra e pessoas internadas

garantir a segurança na área traseira (separação do pessoal de segurança)

regiões para centralizar tropas e apoio nesta área (armazenamento de estoques, assistência em acordos financeiros por serviços prestados)

suprimentos e serviços econômicos e de moradia (suprimentos de comida e água, acomodações, banheiros, lavanderias, descanso, recreação e reabilitação, proteção pessoal)

Base jurídica

A base jurídica do direito internacional é o quinto artigo do Tratado de Washington, adotado em 4 de abril de 1949 em Washington, que afirma que as partes concordam que um ataque armado a um deles na Europa ou na América do Norte será considerado um ataque contra todos eles e, portanto, concorda que, se ocorrer um ataque armado, cada um deles, no exercício do direito à autodefesa individual ou coletiva, reconhecida nos termos do artigo 51 da Carta das Nações Unidas, prestará assistência à (s) parte (s) atacada (s), comprometendo-se imediatamente de forma independente e em consulta com outras partes que considere necessário, incluindo o uso da força armada, para restaurar e manter a segurança da região do Atlântico Norte.

A base jurídica da lei polonesa é a Lei de 17 de dezembro de 1998 sobre as regras de uso ou permanência das Forças Armadas da República da Polônia fora das fronteiras do estado (Journal of Laws of 2014, item 1510) e a Lei de 23 de setembro de 1999.

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