Relação de emprego - puzzles online

A relação de emprego, ou o vínculo empregatício, é um fato jurídico que se configura quando alguém (empregado ou empregada) presta serviço a uma outra pessoa, física ou jurídica (empregador ou empregadora), de forma subordinada, pessoal, não-eventual e onerosa. Essa relação geralmente é baseada num contrato em que uma das partes é o empregado remunerado pela outra parte, que é a empregadora, podendo ser uma corporação com fins lucrativos, organização sem fins lucrativos, cooperativas ou qualquer outra entidade que empregue um indivíduo.

Ter um emprego, não só constitui o principal recurso com que conta a maioria das pessoas para suprir as suas necessidades materiais, como também lhes permite plena integração social. Por isso, a maior parte dos

países reconhece o direito ao trabalho como um dos direitos fundamentais dos cidadãos.

Emprego é a função e a condição das pessoas que trabalham, em caráter temporário ou permanente, em qualquer tipo de atividade econômica, remunerada ou não. Por desemprego entende-se a condição ou situação das pessoas incluídas na faixa das "idades ativas" (em geral entre 18 e 65 anos), que estejam, por determinado prazo, sem realizar trabalho em qualquer tipo de atividade econômica, remunerada ou não. As possibilidades de emprego que os sistemas econômicos podem oferecer em certo período, relacionam-se com a capacidade de produção da economia, com as políticas de utilização dessa capacidade e com a tecnologia empregada na produção.Os economistas clássicos entendiam que o estado de pleno emprego dos fatores de produção (entre eles o trabalho) era normal, estando a economia sempre em equilíbrio.John Stuart Mill dizia: "Se pudermos duplicar as forças produtoras de um país, duplicaremos a oferta de bens em todos os mercados, mas ao mesmo tempo duplicaremos o poder aquisitivo para esses bens." Dentro dessa linha de ideias, o aparecimento de desempregados em certas épocas era explicado como a resultante de um desajustamento temporário. O ajustamento (ocupação da força de trabalho desempregada) ocorreria quando os trabalhadores decidissem aceitar voluntariamente os salários mais baixos oferecidos pelos empresários. Já nos termos da análise marxista, em seu conjunto de crítica à economia política, na ordem societária do capital, o desemprego constitui um fenômeno necessário e constante dadas às características da acumulação competitiva, que, ao requerer aumento nas taxas de produtividade do trabalho e inovações tecnológicas, resulta no descarte contínuo de mão-de-obra.

Características

Subordinação jurídica: O empregado não controla a forma da prestação de serviço, que se insere na estrutura da atividade econômica desenvolvida pelo(a) empregador(a).

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