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O Patrimônio Líquido (português brasileiro) ou Capital Próprio (português europeu) representa os valores que os sócios ou acionistas têm na empresa em um determinado momento. No balanço patrimonial, a diferença entre o valor dos ativos e dos passivos representa o Patrimônio Líquido, que é o valor contábil devido pela pessoa jurídica aos sócios ou acionistas, baseado no Princípio da Entidade.

No Brasil, conforme disposto pela Lei 6404/76, o Patrimônio Líquido é dividido em:

Capital social

Reservas de capital

Ajustes de avaliação patrimonial

Reservas de lucros

Ações em tesouraria

Prejuízos acumulados

Capital social

Em contabilidade, capital social representa o investimento efetuado na sociedade pelos seus proprietários, cotistas ou acionistas, que adquiriram os títulos denominados de cotas ou ações respectivamente. Pelas leis brasileiras, o valor do capital social é imutável e só sofrerá alterações quando houver a aprovação de aumentos ou diminuições do mesmo. Até 1994, o capital social podia ser corrigido monetariamente, mas esse acréscimo era contabilizado em uma conta de reserva de capital, só passando para a conta do capital social quando aprovado o aumento do capital por esse quantum.

Para constituir o Capital Social de uma empresa, exitem duas fases distintas: Capital a Realizar ou a Integralizar e Capital Integralizado, sendo a primeira uma conta retificadora.

Reservas de capital

Essas reservas em geral constituem-se de saldos em dinheiro que não podem ser distribuídos aos investidores na forma de lucros ou dividendos, devendo ser incorporados ao Capital Social ou compensados com lucros acumulados, quando não houver mais saldo de Reserva de Lucros disponível para esse fim. Não representam receitas ou ganhos e não transitam pelo Resultado como Receitas. Algumas subvenções e benefícios fiscais governamentais entregues às empresas para fins de aquisição de bens de capital eram contabilizadas como reservas de capital, mas passaram a ser consideradas reservas de lucros com a Lei 11.638/2007.

Ajustes de Avaliação Patrimonial

Serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valores atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo.

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